Reflexão

"Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção".

Paulo Freire

quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Cadastro de Professores

ATENÇÃO PROFESSORES QUE POSSUEM INTERESSE EM MINISTRAR AULAS NO CEEJA SINHÁ PANTOJA
>>>07/01 – Edital de Credenciamento CEEJA – Sinhá Pantoja
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Sul 2 torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar no CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (CEEJA) “SINHA PANTOJA”, no ano de 2020, nos termos da Resolução SE 75/2018, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE 77, de 6-12-2011, SE 66, de 19-12- 2016, SE 31, de 16-5-2013, SE 59, de 6-12-2017, SE 3/2010, alterada pela Resolução 64/2016 e Res. SE 71/2018 revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE 72, de 22-12-2016, e 65, de 11-12- 2017, que dispõem sobre o processo de atribuição de aulas 2020 e funcionamento dos Centros Estaduais de Jovens e Adultos-CEEJA, para as disciplinas de da Base Comum de Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, Sociologia, Filosofia, História, LEM- Inglês, Arte, Química, Física, Biologia e Ciências.

I – DO CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO
1) Período do Credenciamento:
Dias: 07/01/2020 a 10/01/2020
Horário: 9h00 às 12h00 e 13h00 às 16h00.
Local: Diretoria de Ensino Sul 2
Rua Antônio Comparato, 60 – Campo Belo – SP
II – DO CREDENCIAMENTO:
Poderão se inscrever no processo seletivo específico desse Projeto da Pasta, os docentes estáveis abrangidos pela Constituição Federal de 1988 e docentes OFA, nos termos § 2º do Art. 2º da LC 1010/2007, cumprindo horas de permanência, os docentes com contratos ativos e os docentes candidatos à contratação temporária, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de classes e aulas desta Diretoria de Ensino.
III- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO:
Cópias do RG e CPF, acompanhadas dos respectivos originais para conferência;
Cópias do Diploma de Licenciatura Plena e do respectivo Histórico Escolar, acompanhadas dos originais para conferência;
Certidão de nascimento de filho menor de 18 anos (se houver);
Atestado de assiduidade referente ao tempo trabalhado no Magistério oficial da Secretaria de Estado da Educação, fornecido pelo diretor de escola, constando o nº e a natureza das faltas e afastamentos em 2018 e 2019; (anexo A)
Declaração de boa conduta assinada pelo diretor de escola, constando o desempenho do candidato em relação aos atributos de: pontualidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares;
Comprovante de inscrição no processo de atribuição de aulas 2020 (Portal net);
Comprovante de experiência em CEEJA/TELESSALA, fornecido por Diretor de CEEJA/TELESSALA até 31/12/2019;(anexo B)
Comprovante de participação em cursos de aperfeiçoamento e ou especialização com duração mínima de 30 horas, promovidos pela Diretoria de Ensino ou pelos Órgãos Centrais da Secretaria de Estado da Educação, realizados nos últimos três anos;
Pós-graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de habilitação ou área da Educação;
Diploma de Mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da Educação;
Diploma de Doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da Educação;
Declaração de acúmulo de cargo;
Ficha para análise do perfil do candidato (caráter obrigatório);
Ficha de Inscrição disponível no site desul2.educacao.sp.gov.br, impressa, preenchida e assinada pelo candidato;
IV – ANÁLISE DO PERFIL

A ficha para entrevista e análise do perfil, será entregue para preenchida no ato da inscrição.
V- DO PROCESSO SELETIVO
Os candidatos serão avaliados e classificados considerando a análise do perfil e a pontuação dos títulos apresentados.
VI- DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A CLASSIFICAÇÃO:
Será considerada para a classificação dos docentes a somatória da pontuação obtida nos seguintes critérios:
Títulos: Máximo 20 pontos
– Certificados de cursos com duração mínima de trinta horas homologados pela SEE: 0,5 para cada curso apresentado (máximo 2,0 pontos);

– Pós-Graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de habilitação 3,0 pontos – (máximo 3,0 pontos);
– Diploma de Mestre, na área de habilitação, 5,0 pontos (máximo 5,0 pontos);
– Diploma de Doutor, na área de habilitação, 10,0 pontos (máximo 10,0 pontos);
Atuação no CEEJA: Máximo 20 pontos
Comprovante de experiência de atuação em CEEJA/ TELESSALA 20 pontos.

Perfil: Máximo 24 pontos
A análise do perfil seguirá os critérios dos itens 1 e 2 do art. 14 da Res. SE 77/2011 com suas alterações.

Assiduidade: Máximo 16 pontos
No cálculo para computar a assiduidade será considerada a proporcionalidade entre o total de dias trabalhados e os afastamentos, conforme segue:

16 pontos – 81% a 100% de frequência
13 pontos – 71% a 80% de frequência
10 pontos – 50% a 70% de frequência
0 ponto inferior a 50% de frequência
Declaração de boa conduta: Máximo 20 pontos
A análise do item boa conduta, do item 3 do art. 14 da Res. SE 77/2011.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO:
A classificação geral dos candidatos credenciados resultará do somatório da pontuação obtida nos itens a, b, c, d, e, do item VI- DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A CLASSIFICAÇÃO;
A classificação será divulgada no site da DE SUL 2 – desul2.educacao.sp.gov.br.
VIII- DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

Em caso de empate de pontuação na classificação, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:
Maior pontuação na entrevista (perfil);
Experiência no CEEJA/TELESSALA (satisfatória);
Idade;
Número de filhos.
IX – DA ATRIBUIÇÃO:

As aulas dos cursos mantidos pelo CEEJA serão atribuídas, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridades.
CAT “F”
CAT “0” ativo
CAT “0” à contratação
Os interessados deverão acompanhar no site https://desul2.educacao.sp.gov.br/ convocação para o processo de atribuição de aulas.

CEEJA Sinhá Pantoja

                                               NÃO PERCAM, DIA 12/04/2024 ÁS 10H NA SALA 04

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